Política de Investimento

Política de Investimento

Exercício do ano de 2022

Informações Referentes a Política de Investimentos

Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado - PREVER

1. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Exercício: 2022

Data da aprovação pelo Conselho Deliberativo: 31/12/2021

Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado
Jarbas Antônio de Biagi

Mecanismo de informação da política aos Participantes
Relatório Anual de Informações

2. CONTROLE DE RISCOS

A política de investimentos do plano de benefícios possui controles de risco de mercado, legal, liquidez, operacional, contraparte, entre outros.

2.1. RISCO DE CRÉDITO NA DIVERSIFICAÇÃO POR EMISSOR E EMISSÃO

A OAB-SP poderá utilizar, entre outros instrumentos, para essa avaliação, os ratings atribuídos por agência classificadora de risco de crédito atuante no Brasil.

Para checagem do enquadramento, os títulos privados devem, a princípio, ser separados de acordo com suas características. Os seguintes pontos devem, adicionalmente, ser considerados:

  • Para títulos emitidos por instituições financeiras, será considerado o rating da instituição; e
  • Para títulos emitidos por quaisquer outras instituições não financeiras, será considerado o rating da emissão, e não o rating da companhia emissora.

É preciso verificar se a emissão ou emissor possui rating por uma das agências elegíveis e se a nota é, de acordo com a escala da agência no mercado local, igual ou superior à classificação mínima apresentada na tabela a seguir:

RATING MÍNIMO PARA CLASSIFICAÇÃO COMO GRAU DE INVESTIMENTO
(POR AGÊNCIA, PRAZO E MODALIDADE DE APLICAÇÃO) – ESCALA BRASILEIRA

Os investimentos que possuírem rating igual ou superior às notas indicadas na tabela serão classificados como Grau de Investimento, observadas as seguintes condições:

  • Caso duas agências classificadoras admitidas classifiquem o mesmo papel ou emissor, será considerado, para fins de enquadramento, o pior rating; e
  • O enquadramento dos títulos ou emissores será feito com base no rating vigente na data da verificação da aderência das aplicações à política de investimentos.

O controle da exposição a crédito privado é feito através do percentual de recursos alocados em títulos privados, considerada a categoria de risco dos papéis. O controle do risco de crédito deve ser feito em relação aos recursos garantidores, evitando-se exposição à ativos não elegíveis, de acordo com os seguintes limites:

Os seguintes pontos devem, adicionalmente, ser considerados:

  • Aplicações em DPGEs (Depósitos a Prazo com Garantia Especial) serão sempre consideradas como “Grau de Investimento”; desde que sejam respeitados os limites de cobertura de R$ 20 milhões do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) por instituição; e
  • Se não houver rating válido atribuído, o ativo será classificado como Grau Especulativo.

O limite para títulos classificados na categoria Grau Especulativo visa a comportar eventuais rebaixamentos de ratings de papéis já integrantes da carteira de investimentos, papéis que já se enquadram nesta categoria e eventuais ativos presentes em fundos de investimentos condominiais (mandato não discricionário). Nesse sentido, o limite acima previsto não deve ser entendido como aval para aquisição de títulos que se enquadrem na categoria “Grau Especulativo” por parte dos gestores de carteiras e de fundos exclusivos.

3. ALOCAÇÃO DOS RECURSOS

4. ALOCAÇÃO POR EMISSOR