Notas Explicativas

NOTAS EXPLICATIVAS

Exercício do ano de 2022

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 E 2021
(Em milhares de reais)


1. CONTEXTO OPERACIONAL

O Fundo de Pensão Multipatrocinado da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e da CAASP – Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo

– OABPREV-SP, inscrita sob o CNPJ nº 07.887.827/0001-08 é uma entidade Fechada de Previdência Complementar, nos termos da lei complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e das normas subsequentes, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa e personalidade jurídica de direito privado, regida por Estatuto, pelos regulamentos dos planos de benefícios por ela operados e pela legislação em vigor.

A Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, por meio da Diretoria de Análise Técnica aprovou a constituição e autorizou o funcionamento da entidade OABPREV-SP, bem como o estatuto e regulamento pela portaria nº 253 de 10 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 196 de 11 de outubro de 2005.

As atividades iniciaram em 1º de abril de 2006, sob a forma de sociedade de previdência complementar nos termos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de  2001  e  normas  subsequentes  a  qual  possui  como  Instituidoras  do  Plano  de Benefícios Previdenciários do Advogado – PREVER, inscrito no CNPB nº 2005.0042-11, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo, a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Amazonas, a Caixa de Assistência dos Advogados do Amazonas, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Pernambuco, a Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Piauí, a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Piauí, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Ceará, a Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Estado do Sergipe, a Caixa de Assistência dos Advogados de Sergipe, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Rio Grande do Norte; a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas, a Caixa de Assistência dos Advogados de Alagoas, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção da Bahia e a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado da Bahia.

A OABPREV-SP tem por objetivo executar e administrar planos de benefícios de natureza  previdenciária,  constituídos  por  Instituidores,  mediante  contribuição  de Participantes, de Empregadores ou de ambos, de acordo com regulamento e com as leis aplicáveis. Além das referidas descrições, a Entidade poderá promover outros programas previdenciais, em caráter facultativo, mediante contribuição específica dos membros interessados, respeitando a legislação vigente.

O Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado – PREVER, instituído na modalidade de contribuição definida, estabelece a concessão dos seguintes benefícios: (I) Aposentadoria Programada; (II) Aposentadoria por Invalidez; e (III) Pensão por Morte de Participante Ativo ou Assistido.

É facultado ao Participante ou Assistido a contratação da Parcela Adicional de Risco, destinada a complementar a reserva garantidora dos benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte previstos no Regulamento. O Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado – PREVER com data base de 31/12/2022 possui 50.873 participantes Ativos (51.501em 2021), 223 Assistidos (168 em 2021) e 261 pensionistas (252 em 2021), além de apresentar uma idade média populacional de 40,36 anos, respectivamente.

Para a consecução de seus objetivos, a entidade dispõe de recursos oriundos das contribuições de seus participantes, de receitas diretas e da remuneração dos seus ativos, que obedecem ao disposto na Resolução BACEN nº 4.661 de 25 de maio de 2018, estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional e alterações posteriores.

2. APRESENTAÇÃO E PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS

A OABPREV-SP apresenta as demonstrações contábeis em atendimento às disposições dos órgãos normativos e reguladores das atividades das entidades fechadas de previdência complementar, especificamente Resolução CNPC nº 43 de 06 agosto de 2021, Instrução Previc nº 31 de 20 agosto de 2020 atualizada pela Instrução Previc nº 44 de 23 de novembro de 2021 e Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.272, de 26 de janeiro de 2010, que aprova a NBC TE 11 e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil

A autorização para emissão das demonstrações contábeis encerradas em 31 de dezembro de 2022 foi concedida pelo conselho deliberativo em 27 de março de 2023.

De acordo com Instrução Previc nº 31 de 20 agosto de 2020, as entidades fechadas de previdência complementar apresentam os seguintes demonstrativos contábeis:

  1. Balanço Patrimonial;

Tem como finalidade evidenciar os saldos das contas de ativo, passivo e patrimônio social dos planos de benefícios previdenciários, mantidos pelos seus montantes originais, ao final de cada exercício.

  1. Demonstração da Mutação do Patrimônio Social – DMPS;

Este Demonstrativo substitui a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE e tem como finalidade evidenciar de forma consolidada as modificações sofridas pelo Patrimônio Social do conjunto de planos de benefícios, ao final de cada exercício.

  • Demonstração da Mutação do Ativo Líquido por Plano de Benefícios – DMAL;

Tem por finalidade demonstrar de forma individualizada as mutações sofridas pelo Ativo Líquido do plano de benefícios, ao final de cada exercício.

  1. Demonstração do Ativo Líquido por Plano de Benefícios – DAL;

Tem como finalidade evidenciar de forma individualizada os componentes patrimoniais do plano de benefícios, ao final de cada exercício.

  1. Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – DPGA;

Tem como finalidade evidenciar de forma consolidada e individualizada (facultativa) a atividade administrativa da entidade, demonstrando as alterações do fundo administrativo, ao final de cada exercício.

  1. Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios –

Tem como finalidade evidenciar de forma individualizada a totalidade dos compromissos do plano de benefícios, ao final de cada exercício.

  • As principais práticas adotadas pela Entidade emanam das Resolução CNPC nº 43 de 06 agosto de 2021, Instrução Previc nº 31 de 20 agosto de 2020 e encontram-se resumidas a seguir:
  • A sistemática estabelecida pelo órgão normativo apresenta como principal característica a autonomia patrimonial do plano de benefícios de forma a identificar, separadamente, o plano de benefícios previdenciais e o plano de gestão
  • Apuração do Resultado

As receitas e despesas são registradas com base no princípio da competência significando que na determinação do resultado são computadas as receitas, as adições e as variações positivas auferidas no mês, independentemente de sua realização, bem como as despesas, as deduções e as variações negativas, pagas ou incorridas no mês correspondente.

As contribuições de participantes vinculados ao plano instituído são escrituradas com base no regime de caixa, por ocasião do recebimento, de acordo com o Art.10 inciso 1º da Resolução CNPC nº 43 de 06 agosto de 2021.

  • Realizável

O realizável da gestão previdencial e administrativa são apresentados pelos valores de realização e incluem, quando aplicável, as variações monetárias e os rendimentos proporcionais auferidos.

  • Investimentos

Os limites operacionais de aplicações dos recursos da entidade foram estabelecidos pela Resolução CMN nº 4.994 de 24 de março 2022. Nos termos da Resolução CNPC nº 43 de 06 agosto de 2021, os títulos e valores mobiliários podem ser classificados em Títulos para negociação e Títulos mantidos até o vencimento.

Os títulos adquiridos com o propósito de serem frequentemente negociados, independentemente do prazo a decorrer até a data de vencimento, são classificados na categoria “Títulos para negociação” e estão ajustados pelo valor de mercado.

Os títulos, exceto as ações não resgatáveis, para os quais haja a intenção e a capacidade financeira para sua manutenção até o vencimento, são classificados na categoria “Títulos mantidos até o vencimento” e estão avaliados pelo respectivo custo de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos até a data do balanço.

  • Exigível Operacional

São demonstrados os valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e variações monetárias incorridas. São registradas as obrigações decorrentes de pagamentos de benefícios aos participantes, prestação de serviços por terceiros, obrigações tributárias, provisões de folha de pagamento e respectivos encargos, dentre outros.

  • Exigível Contingencial

Registra  o  montante  das  provisões  em  decorrência  de  processos  judiciais mantidos contra a entidade com probabilidade de perda provável, tendo como base a avaliação dos consultores jurídicos.

  • Plano de Gestão Administrativa

Os registros das operações administrativas são efetuados por meio do Plano de Gestão Administrativa (PGA), que possui patrimônio próprio segregado dos planos de benefícios previdenciais. O patrimônio do PGA é constituído pelas receitas administrativas originárias dos custeios previdenciais, custeios de investimentos e receitas diretas, deduzidas das despesas comuns e específicas da administração previdencial e dos investimentos, sendo as sobras ou insuficiências administrativas alocadas ou revertidas ao Fundo Administrativo.

  • Provisões Matemáticas

O plano de benefícios adota regime financeiro e métodos de financiamento em consonância com a legislação vigente e adequados ao perfil da massa de participantes ativos e assistidos, guardando relação direta com as obrigações e compromissos assumidos pelo plano.

  • Estimativas Contábeis

A elaboração de demonstrações contábeis, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às entidades reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC requer que a Administração use de julgamento na determinação e registro de estimativas contábeis. Os itens significativos sujeitos às referidas estimativas incluem as contingências cujas probabilidades de êxito foram informadas pelos advogados responsáveis pelos processos e as depreciações do ativo permanente. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar em valores diferentes dos estimados, devido à subjetividade inerente ao processo de sua determinação. A Administração revisa as estimativas e premissas periodicamente.

3. ATIVIDADES DE REGISTRO E DE CONTROLE

  • Gestão Previdencial: compreende a atividade de registro e de controle das contribuições, dos benefícios e dos institutos previstos no art. 14 da Lei Complementar nº 109, bem como do resultado do plano de benefícios de natureza previdenciária.
  • Gestão Administrativa: compreende a atividade de registro e de controle inerentes à administração dos planos de benefícios.
  • Investimentos: compreende  a  atividade  de  registro  e  de  controle  das aplicações dos recursos da

4. ATIVO – DISPONÍVEL

A denominação “disponível” é utilizada para designar os recursos que a entidade possui em caixa, bancos, bem como cheques em tesouraria e numerários em trânsito.

A posição do Ativo – Disponível em 31 de dezembro de 2022 e de 2021, referente às contas correntes e caixa é a seguinte:

(1) O valor (271) está em uma conta relacionada ao disponível no passivo dentro do grupo Investimento.

5. ATIVO REALIZÁVEL – GESTÃO PREVIDENCIAL

Em 2022 o saldo apresentado no ativo realizado no valor de R$11.076 (11.820 em 2021) corresponde aos depósitos recursais referentes a processo da vara cível, tributos a compensar, pagamentos indevidos a receber e aos valores a receber da movimentação previdencial de longo prazo, onde a referida movimentação corresponde ao resultado obtido na metodologia do cálculo da cota e quotização das reservas.

6. ATIVO REALIZÁVEL – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Correspondem aos recursos a receber referentes aos direitos a receber junto aos empregados  e  terceiros,  despesas  antecipadas  e  depósitos  judiciais/recursais relativos às contingências da Gestão Administrativa.

A posição do Ativo Realizável – Gestão Administrativa em 31 de dezembro de 2022 e de 2021 é a seguinte:

7. ATIVO REALIZÁVEL – INVESTIMENTOS

Em atendimento às determinações da Resolução CMN nº 4.994 de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, foram adotadas as seguintes providências:

a) Custódia dos Títulos e Valores Mobiliários

Os Títulos e Valores Mobiliários estão depositados em conta individualizada no Sistema Especial  de  Liquidação  e  de  Custódia  (SELIC)  e  na  B3 S.A., referente aos títulos que estão contidos dentro dos fundos de investimentos. A OABPREV-SP utiliza os serviços de custódia do Banco Bradesco S.A., devidamente credenciado na CVM.

b) Política de Investimento

A gestão dos ativos do plano de benefícios no ano de 2022 seguiu as diretrizes das respectivas políticas de investimentos aprovadas pelo Conselho Deliberativo em sua reunião  ordinária,  realizada  em  01 de  dezembro de  2021,  cujos objetivos  foram transmitidos à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC em 26/02/2022.

c) Controle de Riscos

No âmbito da política de investimento, são observados diversos tipos de riscos, principalmente os riscos de mercado, de crédito, de liquidez e operacional/legal. O risco de mercado refere-se a possíveis perdas oriundas de oscilações nos preços e cotações dos títulos. O risco de crédito corresponde a perdas oriundas do fato de o emissor de um título não honrar o compromisso assumido. Enquanto o risco de liquidez se refere a possibilidade de não haver recursos suficientes para o pagamento de alguma obrigação ou não conseguir transformar ativos em caixa. Por fim, o risco operacional/legal está relacionado à falha de execução das atividades e ao descumprimento das regras aplicáveis.

d) Marcação a Mercado

Títulos públicos

(LTN/NTN-F)

  • Prefixados: São atualizadas pelas informações divulgadas nos boletins publicados pela ANBIMA.Para as LTN’s (ou NTN-F), é utilizado o método de fluxo de caixa descontado. As taxas de desconto utilizadas são projeções de taxas de juros/swap divulgadas pela ANBIMA.

 (LFT)

  • Pós-fixados: As LFT’s são atualizadas pelas cotações/taxas divulgadas nos boletins publicados pela ANBIMA.

 (NTN)

  • Pós-fixados: São atualizadas pelas informações divulgadas nos boletins publicados pela ANBIMA.Para as NTN’s, é utilizado o fluxo de caixa descontado. As taxas de desconto/indexadores utilizados são cotações/taxas divulgadas por boletins ou publicações especializadas (ANBIMA).

Títulos Privados

  • Certificado de Depósito Bancário, Depósitos a prazo em Garantia Especial, Nota Promissória, Letras Financeiras: A metodologia de marcação a mercado para Certificados de Depósito Bancário, Depósitos a prazo em Garantia Especial, Notas Promissórias e Letras Financeiras leva em consideração dois fatores: a) A taxa de juros livre de risco, que expressa a projeção do DI ou SELIC; e b) O spread de crédito do emissor. A taxa de juros utilizada tem como fonte primária a curva dos contratos futuros de DI divulgados pela BM&F BOVESPA S.A. – Bolsa de Valores Mercadorias e Futuros. O spread de crédito é obtido por meio de metodologia específica descrita no manual interno de marcação a mercado, que considera os seguintes aspectos: i) classificação dos emissores em grupos; ii) distribuição em classes de emissores, através da classificação realizada pela média das taxas de emissão de cada emissor; iii) utilização da última cotação, negociada em até 15 dias úteis da data da negociação/marcação a mercado e iv) cálculo do spread por meio das taxas de emissão ponderadas por classe e pelo volume negociado.
  • Debêntures: São atualizadas pelas informações divulgadas nos boletins publicados pela ANBIMA. Para as debêntures que não são informadas pela ANBIMA é utilizado o fluxo de caixa descontado. As taxas de desconto/indexadores utilizados são informações/projeções divulgadas por boletins ou publicações especializadas (ANBIMA/CETIP).
  • Certificado de Recebíveis Imobiliários: São marcadas por um spread médio, definido para cada emissor/vencimento. O spread é calculado pela diferença entre a taxa de emissão e/ou aquisição do papel e uma curva baseada em taxas de mercado do seu indexador.
  • Monitoramentos dos riscos:

Risco de mercado: para cada segmento descrito na Política de Investimentos é utilizado uma métrica de risco limitando a atuação do gestor, de forma a minimizar o risco.

Risco de crédito: na Política de Investimentos é descrito o percentual que pode ser alocado para cada tipo de título, sendo dividido entre alto ou baixo risco, inclusive utilizando uma política mais conservadora do que as agências de rating internacionais.

Risco de liquidez: como forma de minimizar esse risco é definido na Política de Investimentos  um  percentual  de  ativos  que  devem  ser  mantidos  para  liquidez imediata.

Risco   operacional/legal:   o   administrador   fiduciário   é   o   encarregado   pelo monitoramento da aderência das ativos em relação às legislações aplicáveis.

7.1. FUNDOS DE INVESTIMENTOS

  • FUNDOS EXCLUSIVOS E NÃO EXCLUSIVOS

A Entidade possui em sua carteira de investimentos, fundos exclusivos e não exclusivos conforme demonstrado abaixo:

Composição dos fundos e ativos alocados diretamente através dos fundos de investimentos exclusivos, sendo eles BNP Paribas OABPREV-SP, OABPREV-SP BRAM, Icatu Vanguarda FIC FIM OABPREV-SP, SAM OABPREV-SP e VINCI OABPREV-SP.

Apresentamos a seguir a composição por tipo de papel e faixas de vencimento dos ativos constantes no Fundo Exclusivo:

7.1.2 TÍTULOS CLASSIFICADOS COMO “MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO”

Quadro a seguir apresenta a composição dos papéis mantidos até o vencimento registrados na carteira da Entidade, comparados com seus respectivos valores de mercado, em 31 de dezembro de 2022 e 2021.

mercado, em 31 de dezembro de 2020 e 2019.

Para precificação dos títulos e valores mobiliários a metodologia de apuração é estabelecida em consonância com as normas Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários.

7.2 OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES

Em 31 de dezembro de 2022 e 2021, a carteira de empréstimos é composta como segue:

8. ATIVO PERMANENTE

Os bens que constituem o permanente do Plano de Gestão Administrativa são depreciados pelo método linear às taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil fixado por espécie de bem. Em 31 de dezembro de 2022 e de 2021, a composição do Ativo Permanente é a seguinte:

9. PASSIVO EXIGÍVEL OPERACIONAL – GESTÃO PREVIDENCIAL

Correspondem às obrigações a pagar assumidas pelo plano de benefícios com terceiros, relativos a Gestão Previdencial, incluindo resgates/benefícios a pagar, retenção de imposto de renda retido na fonte – IRRF sobre estes resgates e benefícios, propostas não implantadas e contribuições a devolver, empréstimos e o  Repasse de risco para a Seguradora que decorre da contratação terceirizada do risco       para a administração da cobertura de morte e invalidez pago mensalmente pelos participantes,  pertencentes           ao plano de benefício OABPrev-SP que optaram por esse serviço. O total do risco arrecadado no ano de 2022 foi de R$ 57.118.O repasse para o PGA( Custeio Administrativo) decorre da contratação terceirizada do risco, que prevê o repasse de 10% a título de Pró Labore.

A posição consolidada do Passivo Exigível Operacional – Gestão Previdencial em 31 de dezembro de 2022 e de 2021 é a seguinte:

10. PASSIVO EXIGÍVEL OPERACIONAL – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Correspondem às obrigações a pagar assumidas pela entidade relativas à Gestão Administrativa, incluindo as retenções incidentes sobre salários, pagamentos a fornecedores ainda não liquidados, impostos a recolher sobre serviços de terceiros e o repasse das contribuições de risco a uma seguradora que administra a cobertura de morte e invalidez oferecido pela entidade aos participantes do plano.

A posição consolidada do Passivo Exigível Operacional – Gestão Administrativa em 31 de dezembro de 2022 e de 2021 é a seguinte:

11. PASSIVO EXIGÍVEL OPERACIONAL – INVESTIMENTOS

Correspondem às obrigações a pagar assumidas pela entidade relativas à Gestão Investimentos, assim como relacionados com disponível investimentos, referente a saldos bancários negativos,  como previsto na Instrução Previc nº 31 de 20 agosto de 2020.

A posição consolidada do Passivo Exigível Operacional – Investimentos em 31 de dezembro de 2022 e de 2021 é a seguinte:

12. PASSIVO EXIGÍVEL CONTINGENCIAL – GESTÃO PREVIDENCIAL

Os processos com probabilidade de perda possível, que podem envolver questões previdenciárias, tributárias, trabalhistas, aspectos cíveis e outros assuntos. O plano de benefícios da OABPREV-SP possui 10 causas de natureza previdenciária na categoria “possível” no valor total de R$ 2.592 em 2022 (em 2021, possuía 08 causas no  valor de R$ 2.647).

O plano de benefícios da OABPREV-SP foi incluído pelo autor no polo passivo em 05  processos de natureza previdenciária na categoria “provável” no valor total de R$672 em 2022 (em 2021, possuía 5 processos no valor de R$ 671). Considerando que as demandas classificadas com probabilidade de perda Provável são relacionadas ao escopo contratual coma  seguradora, não há provisão.

13. PASSIVO EXIGÍVEL CONTINGENCIAL – GESTÃO ADMINISTRATIVA

A partir da competência de junho/2015 os tributos sobre receitas administrativas passaram a ser depositados judicialmente, diante do deferimento do processo n° 0010876-03.2015.4.03.6100, referente ao mandado de segurança para suspensão de contribuição de PIS e COFINS sobre as receitas administrativas.

A movimentação do Passivo Exigível Contingencial – Gestão Administrativa no exercício de 2022:

14. PASSIVO – PATRIMÔNIO SOCIAL

A posição consolidada do Passivo – Patrimônio Social, que representa os recursos acumulados para fazer frente às obrigações do Plano e PGA, em 31 de dezembro de 2022 e de 2021 apresenta a seguinte composição:

14.1 PREMISSAS E HIPÓTESES ATUARIAIS

* Quanto aos atuais aposentados, cujos benefícios foram concedidos até março de 2010, foi utilizada a taxa de juros vigente de 3,72% a.a.. Essa taxa encontra-se no limite inferior estabelecido pela Portaria N° 337, de 29/04/2020, considerando a duração de dez anos, conforme §1º do Art.8º da Instrução Nº 33, de 23 de outubro de 2020.

Por este plano ser constituído na modalidade de contribuição definida, com saldos contábeis nuloss nas contas “Benefício Definido” do grupo de contas das provisões matemáticas, conforme a Instrução Previc n° 20/2019passou a ser obrigatório o envio das Demonstrações Atuariais – DA.

Essas hipóteses não são utilizadas para apuração das obrigações do plano de benefícios junto a seus Participantes, mas sim para o cálculo das rendas mensais, por equivalência atuarial, quando de sua concessão e em seu recálculo anual com base no saldo de conta remanescente, enquanto este existir. Sendo assim, com base no estudo enviado pela consultoria, optou-se pela manutenção das tábuas de mortalidade e a adequação da taxa real de juros à legislação vigente, bem como à expectativa de rentabilidade do plano para todos os Participantes e Assistidos, até que seja necessário novo estudo.

Em dezembro/2022, foi criado o Fundo Previdencial de Diferenças de Cotas para melhor administração dos recursos previdenciais, com o objetivo de impedir os desvios nos saldos individuais. A constituição de fundo ocorre em função de pagamentos efetuadas com cotas diferentes daquelas utilizadas no mês de referência e os valores são atualizados pela rentabilidade líquida do plano. posição consolidada do Passivo – Patrimônio Social, que representa os recursos acumulados para fazer frente às obrigações do Plano e PGA, em 31 de dezembro de 2022 e de 2021 apresenta a seguinte composição:

15. CONTAS DE RESULTADOS – GESTÃO PREVIDENCIAL

15.1 As receitas previdenciais totalizaram no ano R$346 (em 2021 R$ 165.329).

15.2 As despesas de benefícios dos assistidos somados com os resgates e portabilidades dos participantes totalizaram no ano R$332 (em 2021 R$ 61.242).

15.2 As variações das Provisões Matemáticas, que foram impactadas com os resultados dos investimentos líquidos e contribuições, e deduzidas pelos pagamentos de benefícios, totalizaram no ano:

16. CONTAS DE RESULTADOS – GESTÃO ADMINISTRATIVA

As movimentações ocorridas na Gestão Administrativa resultaram em 2022 na constituição de Fundo Administrativo de R$ 15.221 (em 2021, R$ 4.344).

16.1 As receitas do PGA totalizaram no ano R$656 (em 2021, R$ 12.910).

16.2 As despesas do PGA totalizaram no ano R$777 (em 2021, R$ 9.977).

17. CONTAS DE RESULTADOS – INVESTIMENTOS

17.1 Plano de Benefícios

O resultado líquido das aplicações dos investimentos, no ano, foi positivo de R$ 91.730 (em 2021, positivo de R$ 34.103) e foi transferido para a Gestão Previdencial por meio dos Fluxos dos Investimentos.

17.2  Plano de Gestão Administrativa 

O resultado líquido das aplicações dos investimentos, no ano, foi positivo de R$ 6.362 (em 2021, positivo de R$ 2.107) e foi transferido para a Gestão Administrativa por meio dos Fluxos dos Investimentos.

18. AJUSTES E ELIMINAÇÕES DECORRENTES DO PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Para fins de consolidação das demonstrações contábeis, o equilíbrio técnico e a Participação no Plano de Gestão Administrativa – PGA, são eliminados através de Balancete de Operações comuns.          

19. PARTES RELACIONADAS

As partes relacionadas da Entidade podem ser assim consideradas:

  • Participantes ativos que optam por aderir ao plano;
  • Participantes assistidos em gozo de benefício;
  • Patrocinadoras, cujo relacionamento ocorre por intermédio de Convenio de Adesão para oferecimento dos planos de benefícios para os empregados e Dirigentes;
  • Membros do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva da Entidade, cujas atribuições e responsabilidades estão definidas no estatuto;

No exercício findo em 31 de dezembro de 2022, não houve operações com partes relacionadas acima, além das operações já divulgadas anteriormente (contribuições de participantes e patrocinadoras e pagamentos de benefícios).

20. OUTROS ASSUNTOS

O  advento  da  Pandemia  da  COVID-  19  no  exercício  em  2022,  não  foi observado impacto relevante, pois verificou-se  aumento nas contribuições e os resultados dos investimentos se mantiveram positivos.

O Patrimônio Social em 2022 cresceu 11 % em relação ao exercício de 2021.

21. EVENTOS SUBSEQUENTES A DATA BASE

A Resolução CNPC nº 46 de 1 de outubro de 2021, na qual estabelece que as EFPC devem inscrever, cada plano de benefícios que administra, bem como o Plano de Gestão Administrativa – PGA, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme regulamentação da Receita Federal do Brasil. Atualmente, os planos de benefícios são inscritos em CNPB para controle da PREVIC, portanto, com esta determinação esses mesmos planos passarão a possuir CNPJ para controle da Receita Federal. O prazo para a operacionalização, foi prorrogado para 30/06/2023,pela  Resolução CNPC nº 56 de 14/12/2022, que altera o Art. 8º da Resolução  CNPC 46.

Entra em vigor a partir de janeiro de 2023 a Resolução Previc 18 de 22 dezembro 2022, que dispõe sobre os procedimentos contábeis, o plano contábil padrão, a função e o funcionamento das contas e a forma, o meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis das entidades fechadas de previdência complementar. Ficam revogadas: I – a Instrução Previc n° 31, de 20 de agosto de 2020; II – a   Instrução Normativa Previc nº 40, de 22 de junho de 2021; II – a Instrução Normativa Previc n° 42, de 11 de outubro de 2021; e IV – a Instrução Normativa nº 44, de 23 de novembro de 2021. Art. 43.

A PREVIC publicou em 23 de março de 2023, a Resolução PREVIC nº 21, de 21 de março de 2023 (Dispõe sobre os procedimentos contábeis, o plano contábil padrão, a função e o funcionamento das contas e a forma, o meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis das entidades fechadas de previdência complementar), que revogou a Resolução DC/PREVIC nº 18 e que entrará em vigor em 1º de abril de 2023.

O STF, no julgamento do RE 955.227 e RE 949.297 permitiu, por unanimidade o cancelamento de decisões definitivas (transitadas em julgado) a partir da mudança de entendimento da corte em questões tributárias.

A decisão tem efeitos importantíssimos, particularmente daqueles que obtiveram, em seus processos individuais, desonerações tributárias que, mais tarde, em processos de efeito mais amplo, como as ações diretas e em sede de repercussão geral, foram revertidas, ou não reconhecidas, pelo STF.

Em 15/12/2022 entra em vigor a nova redação da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC): ITG 2001 – Entidade Fechada de Previdencia Complementar.

Devendo ser aplicada aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023.

Fica revogada a Resolução CFC nº 1.272 de 26/1/2010.

* * *

Marta Almeida da Silva Contadora

CPF: 722.624.607-44 CRC/RJ : 075023/O-5

Daniel Blikstein Diretor Presidente CPF: 166.172.818-96